TRT1 - 0100773-67.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO em 15/09/2025
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03/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e46a55 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Retirado de pauta.
Trata-se de exceção de incompetência relativa em razão do lugar oposta por Pane Comércio e Soluções Ltda., ao argumento de que o reclamante foi contratado e prestou serviços exclusivamente no município de Macaé/RJ, razão pela qual a presente ação deveria tramitar perante a Vara do Trabalho daquela localidade, nos termos do artigo 651 da CLT.
Regularmente intimada, a parte autora manifestou expressamente sua concordância com a exceção arguida, não se opondo à remessa dos autos. É o relatório. Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 651, caput, da CLT, a competência territorial é definida pelo local da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro município.
No caso concreto, restou incontroverso que a contratação e a prestação de serviços ocorreram no município de Macaé/RJ, sendo este, portanto, o foro competente para o processamento da presente demanda.
Ademais, verifica-se que a parte autora anuiu expressamente à exceção oposta, inexistindo controvérsia a ser dirimida.
Diante disso, julgo procedente a presente exceção de incompetência relativa para declarar a incompetência desta 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Macaé/RJ, competente para apreciar e julgar a ação. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a imediata remessa dos autos à Vara do Trabalho de Macaé/RJ, onde deverá prosseguir o regular processamento da ação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA -
01/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA
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01/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO
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01/09/2025 13:03
Acolhida a exceção de incompetência
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01/09/2025 09:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/10/2025 08:55 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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22/08/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO em 21/08/2025
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14/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e0cf0 proferido nos autos.
Vistos. Ao reclamante no prazo de 5 dias para contestações. Após, venham os autos conclusos para decisão da exceção oposta. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA -
12/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA
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12/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO
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12/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/08/2025 11:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/08/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA em 24/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA em 18/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO em 11/07/2025
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04/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA
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04/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PANE COMERCIO E SOLUCOES LTDA
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02/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100773-67.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DE OLIVEIRA FIRMINO
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01/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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01/07/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2025 08:55 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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