TRT1 - 0101094-31.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de MARCOS CARRASCO DAVID no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de NATALINA BERNARDO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de ELSON COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATALINA BERNARDO DA SILVA em 26/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101094-31.2016.5.01.0081 : FABIO SANTANA DA SILVA : TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NATALINA BERNARDO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica e para efetuar o pagamento dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALINA BERNARDO DA SILVA -
29/04/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) NATALINA BERNARDO DA SILVA
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1af6c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) NATALINA BERNARDO DA SILVA, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. a sócia, ora, Réu, por edital, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTANA DA SILVA -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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18/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO SANTANA DA SILVA
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13/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATALINA BERNARDO DA SILVA em 11/03/2025
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) NATALINA BERNARDO DA SILVA
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07/02/2025 16:39
Expedido(a) edital a(o) NATALINA BERNARDO DA SILVA
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12/11/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/10/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) NATALINA BERNARDO DA SILVA
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01/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/09/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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10/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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06/09/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NATALINA BERNARDO DA SILVA em 22/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 15/08/2024
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09/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALINA BERNARDO DA SILVA
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07/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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06/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101094-31.2016.5.01.0081 RECLAMANTE: FABIO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP DESTINATÁRIO(S): FABIO SANTANA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta ID 0ac0423.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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29/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA em 11/12/2023
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10/10/2023 14:38
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
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27/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA em 22/06/2023
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21/06/2023 13:59
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
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07/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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25/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/03/2023 12:31
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/03/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/12/2022 12:00
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
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14/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/12/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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30/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA em 29/11/2022
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31/05/2022 13:40
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
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13/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 12/05/2022
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12/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 11/05/2022
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06/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/05/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (petição manifestação)
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05/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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04/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/05/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (petição renajud e documentos acautelados)
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28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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26/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/04/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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25/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 12/04/2022
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14/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE OFÍCIOS)
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24/02/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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23/02/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 10/02/2022
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11/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
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10/01/2022 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO SANTANA DA SILVA
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08/12/2021 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2021 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS CARRASCO DAVID em 29/11/2021
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05/11/2021 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/11/2021 18:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2021 18:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS CARRASCO DAVID
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24/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de CELSO MANOEL DOS ANJOS em 15/12/2020
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03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELSON COSTA em 02/12/2020
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03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS CARRASCO DAVID em 02/12/2020
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11/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2020
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11/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:01
Expedido(a) edital a(o) CELSO MANOEL DOS ANJOS
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05/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/11/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/10/2020 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2020 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 28/10/2020
-
28/10/2020 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2020 01:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 01:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 01:59
Expedido(a) edital a(o) ELSON COSTA
-
28/10/2020 01:59
Expedido(a) edital a(o) MARCOS CARRASCO DAVID
-
28/10/2020 01:59
Expedido(a) mandado a(o) ELSON COSTA
-
28/10/2020 01:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS CARRASCO DAVID
-
21/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/10/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
-
16/10/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA DA SILVA
-
30/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/07/2020 14:00
Desarquivados os autos
-
30/07/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/01/2019 17:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
23/11/2018 01:04
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59
-
07/11/2018 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/10/2018 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/10/2018 16:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/10/2018 16:01
Iniciada a execução
-
03/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP em 02/10/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Edital em 30/08/2018
-
30/08/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 19:53
Homologada a liquidação
-
23/08/2018 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
23/08/2018 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2018 02:37
Decorrido o prazo de TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP em 21/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 19:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:04
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2018
-
15/05/2018 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 17:56
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/04/2018 17:56
Iniciada a liquidação
-
05/04/2018 17:56
Transitado em julgado em 08/02/2018
-
14/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP em 13/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP em 09/03/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
28/11/2017 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2017 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2017 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2017 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 09/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 04/10/2017 23:59:59
-
11/09/2017 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2017 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 01/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
23/08/2017 00:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO SANTANA DA SILVA
-
23/08/2017 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO SANTANA DA SILVA
-
24/07/2017 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2017 11:55
Audiência una realizada (11/07/2017 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2016 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2016 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2016 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2016 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2016 10:14
Audiência una designada (11/07/2017 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2016 16:56
Audiência inicial realizada (16/11/2016 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 13:01
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2016 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 03/10/2016 23:59:59
-
19/09/2016 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2016 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2016 03:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2016 18:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
-
31/08/2016 18:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2016 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2016 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2016 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/08/2016 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2016 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2016 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/08/2016 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2016 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/08/2016 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2016 00:05
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 02/08/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de FABIO SANTANA DA SILVA em 27/07/2016 23:59:59
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25/07/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 14:24
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/07/2016 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
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19/07/2016 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2016 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIO SANTANA DA SILVA - CPF: *53.***.*30-65
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15/07/2016 12:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/07/2016 22:21
Audiência inicial designada (16/11/2016 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2016 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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