TRT1 - 0100183-63.2020.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c94ec3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, requisitem-se os horários periciais ao expert ALEXANDRE POMATTI, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 e observado o limite definido em acórdão.
Cumprido, aguarde-se o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SENA DA COSTA -
23/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON SENA DA COSTA em 11/07/2025
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08/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100183-63.2020.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: EDMILSON SENA DA COSTA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: EDMILSON SENA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de intimação prévia da União, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir os honorários periciais a R$ 1.000,00 por laudo, totalizando R$ 2.000,00, nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019.
Mantidas as custas na forma estabelecida na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SENA DA COSTA -
26/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SENA DA COSTA
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26/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/06/2025 10:13
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/03/2025 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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24/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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24/02/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:52
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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06/02/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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14/06/2024 08:40
Distribuído por dependência
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30/01/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDMILSON SENA DA COSTA em 29/01/2024
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15/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SENA DA COSTA
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13/12/2023 11:16
Conhecido o recurso de EDMILSON SENA DA COSTA - CPF: *34.***.*72-91 e não provido
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29/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2023
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28/11/2023 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:30
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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27/11/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/06/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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