TRT1 - 0100498-85.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:04
Audiência de instrução designada (13/11/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/09/2025 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/09/2025 12:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/09/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100498-85.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: LUDMILA PINTO SOARES RECLAMADO: PJGRIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LUDMILA PINTO SOARES. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de audiência Una por videoconferência, a ser realizada em 24/09/2025 10:25, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA PINTO SOARES -
08/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PJGRIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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08/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA PINTO SOARES
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08/08/2025 13:57
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/08/2025 13:57
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/08/2025 21:09
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PJGRIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 16/07/2025
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14/07/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUDMILA PINTO SOARES em 11/07/2025
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) PJGRIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a48a93 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 19/08/2025 09:50. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA PINTO SOARES -
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-85.2025.5.01.0322 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA PINTO SOARES
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01/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/07/2025 14:49
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 12:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/06/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/06/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/06/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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