TRT1 - 0101647-28.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBEME E FILHOS TRANSPORTES LTDA
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15/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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15/07/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBEME E FILHOS TRANSPORTES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 14/07/2025
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12/07/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee478a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS em face de AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA.
ROBEME E FILHOS TRANSPORTES LTDA , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela autora na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Custas de R$ 1.061,38, calculadas sobre R$ 53.068,77 , valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS -
30/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBEME E FILHOS TRANSPORTES LTDA
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30/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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30/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS
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30/06/2025 10:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.061,38
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30/06/2025 10:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS
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16/06/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 18:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LEANDRO MEDEIROS
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBEME E FILHOS TRANSPORTES LTDA
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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09/12/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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