TRT1 - 0100683-30.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SUL VEICULOS LTDA
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27/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THOMAS DE ARAUJO TOTI sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de BARRA SUL VEICULOS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e592311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por THOMAS DE ARAUJO TOTI contra BARRA SUL VEICULOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal; 2 - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 31/07/2024, pela projeção do aviso prévio; 3 - Julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário (10 dias); - Aviso prévio indenizado de 51 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional (7/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - férias simples referentes ao período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2024/2025 (4/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST); - Diferenças de FGTS do período imprescrito, com exceção de maio de 2020; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; 4 - Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá emitir guias para habilitação da parte reclamante no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, bem como realizar as anotações da CTPS da parte reclamante, tudo no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condenações em pagamentos de FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, deverão ser depositadas na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST.
Comprovado o depósito, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir alvará para levantamento dos valores somente se a modalidade de rescisão do contrato admitir a movimentação da conta.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARRA SUL VEICULOS LTDA -
12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SUL VEICULOS LTDA
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12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE ARAUJO TOTI
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12/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THOMAS DE ARAUJO TOTI
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12/08/2025 14:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THOMAS DE ARAUJO TOTI
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07/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/08/2025 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 18:47
Audiência una realizada (28/07/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de THOMAS DE ARAUJO TOTI em 14/07/2025
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10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE ARAUJO TOTI
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09/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/07/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THOMAS DE ARAUJO TOTI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THOMAS DE ARAUJO TOTI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BARRA SUL VEICULOS LTDA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100683-30.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: THOMAS DE ARAUJO TOTI RECLAMADO: BARRA SUL VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THOMAS DE ARAUJO TOTI Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 28/07/2025 10:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS DE ARAUJO TOTI -
25/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE ARAUJO TOTI
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25/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE ARAUJO TOTI
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25/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SUL VEICULOS LTDA
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25/06/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) BARRA SUL VEICULOS LTDA
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09/06/2025 09:44
Audiência una designada (28/07/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:44
Audiência una cancelada (28/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:44
Audiência una designada (28/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:44
Audiência una cancelada (31/07/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:51
Audiência una designada (31/07/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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