TRT1 - 0100907-61.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
25/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
-
25/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/09/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416fb69 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré para pagamento.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, na forma do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
27/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
27/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaaa16 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: 33db883.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 33db883 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 31/08/2025.
Reclamante (líquido) R$ 17.073,59 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 1.968,36 FGTS a depositar R$ 1.693,89 INSS R$ 5.093,61 Total da Execução R$ 25.829,45 Depósito atualizado R$ 13.964,13 Diferença devida pela ré R$ 11.865,32 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA SANTOS DA SILVA -
22/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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22/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
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22/08/2025 11:06
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 13/08/2025
-
11/08/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 13:57
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 13:57
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 18/07/2024
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18/07/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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05/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
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05/07/2024 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. sem efeito suspensivo
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22/05/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
10/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
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10/04/2024 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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07/04/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/03/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
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05/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 01/02/2024
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29/01/2024 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
11/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
-
11/01/2024 14:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JACIARA SANTOS DA SILVA
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11/01/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/12/2023
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01/12/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
23/11/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/11/2023 02:21
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/11/2023
-
06/11/2023 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
28/10/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
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28/10/2023 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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28/10/2023 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACIARA SANTOS DA SILVA
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28/10/2023 10:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACIARA SANTOS DA SILVA
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12/09/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 31/08/2023
-
09/08/2023 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
20/07/2023 14:38
Audiência de instrução realizada (20/07/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 05/07/2022
-
20/06/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manif. da rte. sobre provas a produzir)
-
20/06/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Manif. da rte. sobre defesa e documentos)
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
07/06/2022 16:46
Audiência de instrução designada (20/07/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 16:46
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2022 00:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet Jaciara requerendo chamamento à ordem etc)
-
10/02/2022 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Patrono Jaciara)
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02/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA SANTOS DA SILVA
-
02/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
02/02/2022 14:55
Audiência de instrução designada (17/11/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/01/2022 08:12
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE ROL RECLAMADA)
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15/12/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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15/12/2021 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/12/2021 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
24/11/2021 16:36
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
24/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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