TRT1 - 0101529-31.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITAL ALVES JARCEM JUNIOR sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITAL ALVES JARCEM JUNIOR em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39664be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 30/12/2019 e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITAL ALVES JARCEM JUNIOR em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para condenar a parte reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS de julho a dezembro de 2024, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$60,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$3.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL ALVES JARCEM JUNIOR -
30/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
30/06/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
30/06/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
30/06/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
12/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/05/2025 10:12
Audiência una realizada (09/05/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Participação Telepresencial Urgente)
-
07/05/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
05/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
04/02/2025 12:02
Audiência una designada (09/05/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/02/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ALVES JARCEM JUNIOR
-
15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100802-58.2017.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2017 16:25
Processo nº 0100900-81.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho de Macedo Finimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:40
Processo nº 0100837-56.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Cramer Casagrande
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:44
Processo nº 0100765-69.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Francisco de Oliveira Rodrigues D...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 23:09
Processo nº 0100905-31.2021.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Moreira Sobrinho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2021 13:59