TRT1 - 0100714-78.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:55
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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14/07/2025 18:35
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dbfd8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos e etc.
ID. ab0e5d7: Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento assentado no sentido de que compete ao juízo universal dar seguimento a atos que envolvam expropriação de bens do acervo patrimonial da empresa em recuperação judicial, mesmo que a expropriação tenha ocorrido antes do deferimento da recuperação judicial, conforme inúmeros julgados: CC 150638/ PR (2017/0008766-2, CC 150621/ SP (2017/0007450-9), CC 150620/ RJ (2017/0007447-0),CC 137.178/MG, Segunda Seção, DJe 19/10/2016, AgInt no CC 140.021/MT, Segunda Seção, DJe 22/08/2016, CC 100.922/SP (DJe 26/06/2009) e CC 111.614/DF (DJe 19/06/2013, CC 111.614/DF, Segunda Seção, DJe 19/06/2013 e CC 122.712/GO, Segunda Seção, DJe 10/12/2013, (AgInt no CC 146.036/RS, Segunda Seção, DJe 20/09/2016, REsp Nº 1.635.559 - SP (2016/0236637-5).
Considerando a obediência judiciária, a segurança jurídica, a paz social, além da duração razoável do processo, DETERMINO: 1) A suspensão dos atos de execução na Reclamatória Trabalhista supra, em trâmite nesta 43ª Vara do Trabalho/RJ; 2) Caso haja depósitos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; 3) Seja confeccionada a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo competente, individualizando-se os créditos devidos à Fazenda Nacional, ao INSS e à Receita Federal (IR), se for o caso; 4) Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, para ciência. 5) Após, sobrestem-se os autos, conforme determinação da Corregedoria. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA -
09/07/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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09/07/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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09/07/2025 23:56
Proferida decisão
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09/07/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3301519 proferida nos autos.
DECISÃO ID. e0ee02a: Diante da improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária em face da 2ª ré, inativo a referida reclamada dos autos.
Considerando, ainda, o requerimento da exequente em petição de #id:aadeefc, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 14.481,74, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) A exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA -
27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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27/06/2025 11:07
Proferida decisão
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27/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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20/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/06/2025 19:30
Iniciada a execução
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19/06/2025 19:29
Transitado em julgado em 30/05/2025
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17/06/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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06/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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06/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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06/11/2024 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/11/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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22/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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22/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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22/10/2024 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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16/10/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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10/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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10/10/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,96
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10/10/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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25/09/2024 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2024 16:40
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DA SILVA
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08/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:05
Audiência de instrução designada (24/09/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 14:00
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2024
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02/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/02/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DA SILVA
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2023
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08/12/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
-
04/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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23/11/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
17/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/11/2023 13:04
Expedido(a) ofício a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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09/11/2023 15:51
Audiência de instrução designada (28/05/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 15:51
Audiência una realizada (09/11/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 06/10/2023
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14/09/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 25/08/2023
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18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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17/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
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09/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/08/2023 17:03
Audiência una designada (09/11/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 12:03
Audiência una cancelada (03/10/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 14:27
Audiência una designada (03/10/2023 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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