TRT1 - 0100321-24.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00fb81 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE ARAUJO -
09/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ARAUJO
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09/09/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZADA DO MENOR sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRUZADA DO MENOR em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA DE ARAUJO em 29/07/2025
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16/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3132444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por ANDREA DE ARAUJO, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, determino: A) Designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Caso a parte ré não compareça para anotação da CTPS, expeça-se OFÍCIO a Superintendência Regional do Trabalho, para aplicação das penalidades administrativas cabíveis, informando que a Ré não efetuou as anotações da CTPS, sendo que as mesmas tiveram que ser efetuadas pela Secretaria da Vara, de acordo com o § 1º do artigo 39 da CLT.
Deverá constar expressamente o CNPJ/CPF e o endereço da parte ré no referido Ofício.
C) Transcorrendo in albis o prazo de cálculos da parte Autora do item A acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Autora.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
D) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte Ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
E) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente depósitos recursais eventualmente realizados (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Se for o caso, a Contadoria deverá DETERMINAR à Caixa Econômica Federal ([email protected]) a apresentação do(s) extrato(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) Id. (fl. ) e Id. (fl. ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência e sob pena de expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual.
O presente comando tem força de Ofício.
Não havendo resposta, renove-se por MANDADO, sob as penalidades acima.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE ARAUJO -
15/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZADA DO MENOR
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15/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ARAUJO
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15/07/2025 08:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DE ARAUJO
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07/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e74446 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZADA DO MENOR -
25/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CRUZADA DO MENOR
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25/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZADA DO MENOR
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07/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ARAUJO
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07/06/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/06/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DE ARAUJO
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07/06/2025 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRUZADA DO MENOR
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07/06/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE ARAUJO
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17/12/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/12/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/12/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ARAUJO
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26/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/07/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRUZADA DO MENOR em 07/05/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA DE ARAUJO em 17/04/2024
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17/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZADA DO MENOR
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10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ARAUJO
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08/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/04/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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