TRT1 - 0100272-80.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 09:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
02/09/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
19/08/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fe934 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 05/8/2025, ID ea4b318, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 25/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID e3be096. 2) O recurso da Reclamada, em 05/8/2025, ID 4bba798, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 25/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID cd7830e, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 9d11825 e ID 941db64 (R$10.000,00, de 17/6/2025 e R$200,00, de 18/6/2025) Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SILVA DOS SANTOS -
06/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
06/08/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
05/08/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
23/07/2025 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/07/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
04/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1b080 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SILVA DOS SANTOS -
25/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
25/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA DOS SANTOS em 23/06/2025
-
12/06/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
04/06/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/06/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
23/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
20/05/2025 07:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/05/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2025 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/02/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2024
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024
-
10/03/2024 18:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA DOS SANTOS
-
07/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:57
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
05/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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