TRT1 - 0101055-14.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 10/09/2025
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08/09/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 26/08/2025
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21/08/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10991b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA, em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores do FGTS deverão ficar retidos na conta de FGTS do autor, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou por iniciativa do obreiro.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e indefiro a gratuidade de justiça requerida pela ré (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 15.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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12/08/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/08/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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06/08/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2025 11:07
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 23/07/2025
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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14/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b2b94 proferido nos autos.
DESPACHO O(A) patrono(a) da reclamada juntou aos autos comprovação de comunicação de renúncia ao patrocínio da causa.
Dessa forma, mantenho o(a) patrono(a) nos autos por 10 dias, na forma do artigo 5º, § 3.º, do Estatuto da OAB e o artigo 112, § 1º, do CPC e, após o decurso do prazo, retifique-se autuação excluindo-o(a). Intime-se o(a) patrono(a) da ré por DEJT e a reclamada por E-Carta para ciência, devendo regularizar sua representação por novo patrono no prazo de 10 dias. / RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA -
24/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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24/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 07:39
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 25/04/2024
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18/04/2024 10:46
Audiência de instrução designada (06/08/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 10:46
Audiência una realizada (18/04/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 02:43
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/04/2024
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 09/04/2024
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02/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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01/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
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01/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 24/01/2024
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19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
-
18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:39
Audiência una designada (18/04/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:39
Audiência una cancelada (08/02/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/01/2024 01:00
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA em 06/12/2023
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06/12/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
-
29/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
-
28/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/11/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO AUGUSTO DA SILVA BARBOZA
-
31/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/10/2023 12:52
Audiência una designada (08/02/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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