TRT1 - 0100560-25.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/08/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/08/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) ASSISTENCIA DENTARIA SAO JOAO DE MERITI LTDA - EPP
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11/07/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) TALISSA DE LIMA BANDEIRA
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11/07/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA SAO JOAO DE MERITI LTDA - EPP
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11/07/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) TALISSA DE LIMA BANDEIRA
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11/07/2025 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d357a1c proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende o Autor, a título de tutela de urgência, a anotação do alegado contrato de trabalho na CTPS.
Considerando as alegações trazidas na petição inicial, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não preenchidos os requisitos do art. 311 do CPC, garantindo-se ainda ao Réu o contraditório e a ampla defesa.
Outrossim, considerando a disposição dos pedidos postos na petição inicial, o despacho anterior, em verdade, se refere ao pedido n. 4, eis que de cunho condenatório ("Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este MM.
Juízo, em razao da fraude contratual perpetrada").
Considerando que cabe a parte liquidar os pedidos, venha o Autor com o valor pretendido e, se for o caso, a correspondente retificação do valor da causa, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALISSA DE LIMA BANDEIRA -
05/07/2025 09:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2025 08:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TALISSA DE LIMA BANDEIRA
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04/07/2025 12:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TALISSA DE LIMA BANDEIRA
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03/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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02/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100560-25.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 21:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TALISSA DE LIMA BANDEIRA
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01/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/06/2025 07:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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