TRT1 - 0100526-56.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0e453 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em 4/7/2025, ID aa47e51, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 79a75e7.
Dispensado do recolhimento de custas. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte ré, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
11/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA CRUZ OROZIMBO sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 09/07/2025
-
04/07/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb3f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RENATO DA CRUZ OROZIMBO em face de SOPROMOÇÕES COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI, LEON COMÉRCIO DE MÓVEIS MODULADOS EIRELI – ME, SOUZA E BRAZ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. – EPP e LARIOJA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – ME, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 298,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 14.908,52, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA CRUZ OROZIMBO -
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
25/06/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,17
-
25/06/2025 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA CRUZ OROZIMBO
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25/06/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA CRUZ OROZIMBO
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24/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/06/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/06/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ OROZIMBO em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
22/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
22/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
22/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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22/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
22/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:17
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ OROZIMBO em 14/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ OROZIMBO em 04/10/2024
-
04/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/10/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ OROZIMBO em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/09/2024 12:01
Juntada a petição de Réplica
-
16/08/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
24/04/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
24/04/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
24/04/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ OROZIMBO
-
22/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/04/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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