TRT1 - 0100447-05.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA em 26/09/2025
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18/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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17/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2d51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a executada com o pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA -
04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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04/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 03/09/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExFis 0100447-05.2025.5.01.0054 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA DESTINATÁRIO(S): SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 3340761, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA -
31/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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31/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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31/07/2025 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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30/07/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/07/2025
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15/07/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c9599 proferida nos autos.
Vistos etc, Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA, conforme razões de Idef4b7f4, nos autos da Execução Fiscal oposta pela União Federal.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional e atípica, e objetiva propiciar ao executado a possibilidade de se defender de uma execução notadamente indevida, sem ter de enfrentar o constrangimento decorrente da constrição de seus bens, quando se alega inequívoco pagamento (ou qualquer forma de extinção da obrigação), se suscita matéria de ordem pública (especialmente sobre as condições da ação e pressupostos processuais) e nulidades intrínsecas ao título executivo.
Na hipótese, a Excipiente alega está sendo executada por suposta falta de pagamento referente a dívidas inscritas em Dívida Ativa da União e materializada nas Certidões de Dívida Ativa anexadas.
Alega que o crédito tributário objeto desta execução fiscal já foi quitada pela executada.
A parte autora, intimada a se manifestar, insurge-se contra a pretensão da ré, argumentando que não há nos autos prova do pagamento ou qualquer outra irregularidade, estando a presente ação embasada naCertidão de Dívida Ativa juntada aos autos, que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.
Não se vislumbra, portanto, no caso em tela, prova inequívoca do pagamento ou o enquadramento em nenhuma das hipóteses que justificariam o ingresso da presente medida.
Utiliza-se, como se observa, a exceção de pré-executividade, para aduzir matérias incompatíveis com sua via excepcionalíssima.
Isto posto, julgo REJEITO LIMINARMENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA -
03/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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03/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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03/07/2025 11:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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02/07/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fc8eb proferido nos autos.
Dê-se vista á ré das alegações da parte autora constantes no ID a5aa6f4.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA -
18/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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18/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/06/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/06/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/06/2025
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11/06/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/06/2025 07:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
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15/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/04/2025 13:59
Iniciada a execução
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15/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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