TRT1 - 0104168-69.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE em 14/07/2025
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30/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc8fb5 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AUTOR: MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE RÉUS: VIACAO VERA CRUZ S.A. e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGÉ DECISÃO A parte autora requer o sobrestamento do feito, ante a existência de Ação Rescisória Coletiva (nº 0109268-97.2024.5.01.0000) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca rescindir a mesma decisão judicial impugnada na ação individual.
Alega ter tomado ciência da ação coletiva recentemente e argumenta que o julgamento desta última impactará diretamente sua demanda individual, podendo alterar a compreensão jurídica da questão e evitar decisões conflitantes (ID. 51bad9d).
A parte ré, intimada, se manifestou contra o sobrestamento (ID. 9cdc3c0).
Analiso.
A citada Ação Rescisória Coletiva possui o mesmo objeto da presente demanda, qual seja a desconstituição da sentença homologatória do acordo firmado nos autos do PMPP nº 010188221-2021.5.01.0000.
O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a coisa julgada coletiva, se favorável, aproveita aos membros da coletividade, podendo gerar economia processual e segurança jurídica.
Ademais, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo individual quando a controvérsia estiver sendo discutida em ação coletiva.
Nesse contexto, a suspensão do feito revela-se medida adequada, de modo a evitar decisões conflitantes e a assegurar a plena eficácia da eventual coisa julgada coletiva.
Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente demanda até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0109268-97.2024.5.01.0000, sendo as partes responsáveis por impulsionar o feito.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE -
27/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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27/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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27/06/2025 11:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0109268-97.2024.5.01.0000
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30/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE em 18/12/2024
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11/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
06/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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06/12/2024 16:51
Proferida decisão
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06/12/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 12/09/2024
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28/08/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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07/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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30/04/2024 12:49
Proferida decisão
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24/04/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/04/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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20/02/2024 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/02/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/12/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 17:26
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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05/12/2023 13:45
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/09/2023 18:37
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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10/08/2023 14:20
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 18/04/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE em 14/03/2023
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02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
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01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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28/02/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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28/02/2023 20:28
Proferida decisão
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24/02/2023 16:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/02/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (INFORMACAO AO JUIZ)
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17/02/2022 14:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
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17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE em 16/02/2022
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15/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA CASTRO DE ANDRADE
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14/12/2021 00:14
Proferida decisão
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13/12/2021 20:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/12/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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