TRT1 - 0100642-71.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2025 10:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39c018 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o(o patrono do reclamante reside atualmente em outro Estado conforme comprovado em Id c5e2f6d, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BARROS -
06/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS
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06/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASSAO BAR E LANCHONETE LTDA
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASSAO BAR E LANCHONETE LTDA
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS
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24/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) RENAN BARROS
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26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100642-71.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: RENAN BARROS RECLAMADO: CASSAO BAR E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S):RENAN BARROS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/08/2025 10:20 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BARROS -
25/06/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) RENAN BARROS
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25/06/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CASSAO BAR E LANCHONETE LTDA
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25/06/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) RENAN BARROS
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25/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASSAO BAR E LANCHONETE LTDA
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25/06/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2025 10:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BARROS
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04/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/05/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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