TRT1 - 0100998-78.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSI MARCOS FERREIRA MATOS em 09/09/2025
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MARCOS FERREIRA MATOS
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29/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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29/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSI MARCOS FERREIRA MATOS em 28/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSI MARCOS FERREIRA MATOS em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ebca1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista às partes da estimativa de honorários.
Após, conclusos para fixação dos honorários.
ARARUAMA/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA -
19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MARCOS FERREIRA MATOS
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19/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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11/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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11/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MARCOS FERREIRA MATOS
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11/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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07/08/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/08/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MARCOS FERREIRA MATOS
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31/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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23/07/2025 12:33
Audiência una realizada (23/07/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSI MARCOS FERREIRA MATOS em 01/07/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100998-78.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: ROSI MARCOS FERREIRA MATOS RECLAMADO: RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSI MARCOS FERREIRA MATOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 23/07/2025 10:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 18 de junho de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSI MARCOS FERREIRA MATOS -
18/06/2025 21:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
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18/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MARCOS FERREIRA MATOS
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18/06/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:57
Audiência una designada (23/07/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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