TRT1 - 0100513-69.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/09/2025 14:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 308,89)
-
05/09/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.108,44)
-
05/09/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4fb98 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Alvarás judiciais expedidos pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF).
Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, havendo o cumprimento das referidas ordens de pagamento e inexistindo saldo nos autos, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA -
20/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
20/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 13/08/2025
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06/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8120aa0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência dos depósitos de #id:f920613 e #id:d5b0c62, bem como para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competentes alvarás judiciais com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais, observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Por fim, restando satisfeita a prestação jurisdicional e inexistindo saldo nos autos, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA -
02/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
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02/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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02/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 29/07/2025
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24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/07/2025 12:40
Iniciada a execução
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 16/07/2025
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13/07/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8f73b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos da Reclamada, atualizados, fixando a condenação em R$ 8.311,69, sendo: R$ 6.980,06 - Líquido ao Autor; R$ 274,50 - INSS; R$ 1.057,13 - Honorários ao Advogado.
Custas no valor de R$ 140,00, já recolhidas ao #id:37731f6.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA -
04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
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04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
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04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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04/07/2025 21:18
Homologada a liquidação
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04/07/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d7f5d proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Há depósito recursal nos autos.
No tocante à obrigação de fazer constante da coisa julgada (sentença), deverá a reclamada proceder à retificação da data de baixa na CTPS digital da autora, para constar o dia de saída em 05/06/2024, ante a projeção do aviso prévio indenizado.
Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias e comprovar nos autos.
Sem prejuízo, dê-se início à fase de liquidação.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDPV LTDA - ME - V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME -
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
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18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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18/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 11:00
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 11:00
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 28/01/2025
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31/12/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
09/12/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CDPV LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 06:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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08/12/2024 19:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 06/12/2024
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06/12/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
23/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
-
23/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
23/11/2024 07:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CDPV LTDA - ME
-
22/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/11/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
13/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
13/11/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 12/11/2024
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31/10/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
27/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
-
27/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
27/10/2024 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/10/2024 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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27/10/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
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27/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/10/2024 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 11:41
Audiência una realizada (17/10/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 15/10/2024
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15/10/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
04/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
-
04/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
04/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de CDPV LTDA - ME em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA em 25/09/2024
-
17/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
16/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
-
16/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
16/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/09/2024 12:52
Audiência una designada (17/10/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 12:52
Audiência una cancelada (15/10/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAIRA REGINA DE ASSIS SOUZA
-
24/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) V3 AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
-
24/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CDPV LTDA - ME
-
22/05/2024 14:45
Audiência una designada (15/10/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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