TRT1 - 0100784-35.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CBRJ 4 LTDA
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20/09/2025 02:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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20/09/2025 02:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CBRJ 6 LTDA
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20/09/2025 02:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PENA DE MELLO AMORIM
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20/09/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MARLENE PENA DE MELLO AMORIM
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO CBRJ 4 LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO CBRJ 6 LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CBRJ 4 LTDA
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26/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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26/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CBRJ 6 LTDA
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CBRJ 4 LTDA
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25/07/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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25/07/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CBRJ 6 LTDA
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21/07/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) MARLENE PENA DE MELLO AMORIM
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09/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1390832 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A pretensão autoral é a antecipação dos efeitos da tutela para habilitação ao seguro desemprego, sustentando que a ré não forneceu a guia respectiva quando da rescisão imotivada.
Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá fundamentar-se em evidência, a qual poderá ser deferida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de um dos seus incisos.
Verifica-se dos autos, em especial pelo documento id n a647af4 (TRCT), que existe verossimilhança na alegação autoral, eis que referido documento indica a rescisão contratual imotivada, estando presentes os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de evidência. Dessa forma, acolhe-se o pedido autoral para conceder a tutela antecipada em relação ao seguro desemprego.
Expeça a Secretaria da Vara o alvará competente o oficio para habilitação ao seguro desemprego.
Enfatize-se que, acaso se revele comprovada a ausência do direito ao levantamento do FGTS e habilita o ao seguro desemprego, ante eventual inveracidade das informações prestadas pelo(a) autor(a), determinar-se-á a devolução do valor indevidamente percebido.
Intime-se o autor acerca desta decisão, devendo acompanhar pelo sistema a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao patrono do autor, após a expedição, proceder à impressão do(s) referido(s) documento(s), verificando, previamente, se os dados do autor estão corretamente digitados, entregando-o(s), em seguida, ao beneficiário que deverá ser instruído, conforme o caso, a: 1) para recebimento do seguro-desemprego, comparecer perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Cumpra-se.
Cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE PENA DE MELLO AMORIM -
08/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PENA DE MELLO AMORIM
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08/07/2025 10:56
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLENE PENA DE MELLO AMORIM
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-35.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2025 08:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 08:41
Audiência una designada (17/10/2025 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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