TRT1 - 0101113-52.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 12/09/2025
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 09/09/2025
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ae0e2 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA SOUZA -
03/09/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
-
03/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 03:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81df9dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA -
24/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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24/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
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24/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46977a proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais.
Após, conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA SOUZA -
15/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
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15/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/08/2025 09:04
Iniciada a execução
-
14/08/2025 09:04
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 04/08/2025
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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21/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
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21/07/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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17/07/2025 00:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 14/07/2025
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09/07/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4ca61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 245,70 pela ré, calculadas sobre R$ 12.285,24, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
27/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
-
27/06/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,70
-
27/06/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL SILVA SOUZA
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10/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:11
Expedido(a) ofício a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 07:11
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL SILVA SOUZA
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22/04/2025 11:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/04/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:46
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 08:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SOUZA em 21/10/2024
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21/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 15:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SOUZA
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26/09/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 09:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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