TRT1 - 0101324-16.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/09/2025
-
12/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
09/09/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
30/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
30/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
30/08/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58.673.270,16
-
30/08/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
30/08/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
30/08/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2025 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/08/2025
-
22/08/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2025 09:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2025 01:35
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101324-16.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 22/08/2025 09:25 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS -
01/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
01/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
01/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/08/2025 18:50
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 09:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2025 18:50
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/07/2025
-
16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7df8d1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante a nova manifestação da ré sob o ID n. 4a1d765 bem como a comprovação de quitação do salário da obreira de janeiro/2025 (ID a310bf9), tenho por cumprida a tutela antecipatória.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39d0c7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A autora postula, em antecipação de tutela, o arresto nas contas da 1a ré, ao argumento de que a empresa recebera valores do processo de nº 0800054-03.2025.8.19.0017, quitando verbas rescisórias de alguns colaboradores com o repasse financeiro advindo do município de CASIMIRO DE ABREU, mas não o fazendo em relação à reclamante.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, é público o noticiamento da demissão em massa dos trabalhadores da 1a ré em razão do rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços com o município de Casimiro de Abreu, tendo deixado inúmeros trabalhadores sem o recebimento das verbas rescisórias, além do recolhimento de FGTS.
De toda forma, a autora também comprova a dispensa imotivada por meio dos documentos anexados sob o ID 6393a23.
Entretanto, cumpre esclarecer que os valores percebidos do processo supra mencionado, advindos de liminar deferida naqueles autos, apenas fora direcionado para cobrir as despesas operacionais relativas ao custeio do mês de janeiro de 2025, dentre elas encargos sociais, insumos, pagamentos a fornecedores e SALÁRIOS dos colaboradores.
Assim sendo, por verificada a verossimilhança das alegações bem como o perigo da demora, verifico estarem parcialmente presentes os requisitos do art. 300, do CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência, apenas para determinar o arresto cautelar do valor referente ao salário de janeiro/2025 em face da reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, visando à garantia parcial da quantia cobrada na presente demanda.
Ative-se o Sisbajud.
Antes, porém, deverá a autora apresentar o contracheque do mês de janeiro, a fim de possibilitar o bloqueio do valor devido.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/07/2025 09:08
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101324-16.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100116-94.2020.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Nazareth Scudino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2020 12:52
Processo nº 0100417-34.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Mendes da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:20
Processo nº 0100417-34.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Mendes da Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 09:24
Processo nº 0100417-34.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Mendes da Silveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 12:36
Processo nº 0000656-47.2014.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Rodrigues Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2014 00:00