TRT1 - 0101057-54.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b8884 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que consta dos autos HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada no ID fe84966 pelos respectivos valores e verbas discriminados, no total de R$ 207.632,57. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 § 2º CLT, sendo a Reclamada para pagamento no prazo de 8 dias. As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente se devidamente reiteradas pelas partes, tudo nos termos do art. 884, parágrafos 3 e 4 da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar se no prazo de 5 dias quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
13/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLLON ROCHA SILVEIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 06/02/2025
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19/12/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON ROCHA SILVEIRA
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18/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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11/12/2024 12:56
Conhecido o recurso de MARLLON ROCHA SILVEIRA - CPF: *45.***.*33-19 e provido em parte
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11/12/2024 12:56
Conhecido o recurso de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-05 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/10/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962d6f5 proferida nos autos.
DECISÃONos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:156bc3b.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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