TRT1 - 0100810-34.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS em 09/07/2025
-
25/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100810-34.2024.5.01.0019 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS, DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI RECORRIDO: DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS Tomar ciência do v. acórdão id 0f3b839: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER os Recursos Ordinários interpostos pelo RECLAMANTE e pela RECLAMADA e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para afastar a justa causa, prevalecendo o pedido de demissão do empregado, condenando a reclamada ao pagamento de saldo de salário, férias proporcionais com o terço constitucional e o 13º salário proporcional; deferir como extras as horas excedentes ao limite semanal de 36 horas e determinar a aplicação do divisor 180 na liquidação das horas extras e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS -
24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS
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16/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-02 e provido
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16/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS - CPF: *19.***.*64-14 e provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/04/2025 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/11/2024 10:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/11/2024 08:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
23/11/2024 11:23
Declarada a incompetência
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22/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
22/11/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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