TRT1 - 0100633-75.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/08/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JENESIS GENUNCIO
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JENESIS GENUNCIO
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e58b18 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Recorrido(a)(s): JENESIS GENUNCIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/02/2025 - Id. a86b4cf ; recurso interposto em 12/02/2025 - Id. b8b3727 ).
Regular a representação processual (Id. 2604592 ).
Satisfeito o preparo (Id. 62cb866, 9a298b4 e f9573f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 18; nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244; SBDI-I/TST, nº 348. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 767; artigo 791A, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - PRECENTE NORMATIVO 78 DO TST. - Resolução nº 1/2016 do Ministério da Educação .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/06/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 18:24
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JENESIS GENUNCIO em 14/02/2025
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12/02/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JENESIS GENUNCIO
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23/01/2025 15:29
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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23/01/2025 15:29
Conhecido o recurso de JENESIS GENUNCIO - CPF: *70.***.*32-68 e provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/11/2024 15:05
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/09/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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