TRT1 - 0100085-41.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/08/2025 10:32
Audiência una realizada (21/08/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100085-41.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: CAMILO AYRES BRANDAO RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA} que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 21/08/2025 09:20 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
02/07/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/07/2025 15:50
Audiência una designada (21/08/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 15:50
Audiência una realizada (01/07/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 16:00
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Vara do Trabalho para prosseguir
-
15/04/2025 09:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/04/2025 09:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/04/2025 16:01
Audiência una designada (01/07/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 13:42
Audiência una realizada (14/04/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 06/02/2025
-
31/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) BAYER S.A.
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO AYRES BRANDAO
-
30/01/2025 14:58
Audiência una designada (14/04/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101218-74.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Farneti de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 09:13
Processo nº 0100798-25.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Lopes Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:45
Processo nº 0100579-07.2019.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:27
Processo nº 0100579-07.2019.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2019 15:24
Processo nº 0100723-06.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 15:35