TRT1 - 0100700-88.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
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10/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918f666 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/09/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b7efc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fica extinto sem resolução de mérito o pleito de INSS durante o pacto (CPC, art. 485, IV); e, no mérito, julgo procedente o pedido do autor, JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO, em face da reclamada, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de dezenove dias de abril de 2024, aviso prévio de 51 dias, 1/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (5/12), multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada para o fim de cumprimento do facere, retificar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 787,54 pela ré, sobre R$ 39.377,06, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO
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18/08/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 787,54
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18/08/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO
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14/08/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/08/2025 07:22
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/08/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO em 10/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100700-88.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR DA SILVA BARRETO FILHO
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01/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/06/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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