TRT1 - 0100792-17.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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24/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761fd33 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Requer a exequente seja renovada a diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, requerendo-se que o mandado seja efetivamente direcionado às Unidades Gestoras Executoras (UGEs) dos órgãos da Administração Pública que possam ter mantido vínculos com a Executada.
Em análise à certidão de ID cd1c30d, verifico que o ofício encaminhado retornou negativo, sendo esclarecido que, de fato, o setor competente é a Unidade Gestora (UGE/SP).
Apesar do pedido de renovação do mandado de ID ff3f3ef, não indicou a exequente o endereço da Unidade Gestora (UGE/SP).
Assim, venha com o respectivo endereço, em 5 dias, sob pena de não renovação do mandado.
Vindo, renove-se o mandado de ID ff3f3ef. 2 - Requer a exequente também renovada a diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com a expressa inclusão dos CNPJs das filiais da Executada (09.***.***/0003-38; 09.***.***/0006-80; 09.***.***/0012-29; 09.***.***/0013-00; 09.***.***/0011-48; e 09.***.***/0021-10), a fim de possibilitar pesquisa abrangente acerca da existência de créditos ou contratos vinculados às unidades descentralizadas da devedora. Registre-se que já foi encaminhado mandado, o qual resultou negativo, com a informação de que "em consulta aos sistemas pertinentes, não foram identificados créditos disponíveis em favor de INSTITUTO BRASIL SAUDE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.***.***/0001-76".
De toda forma, a fim de que não paire qualquer dúvida à exequente, renove-se o mandado relativo ao ID bb86f6b, acrescentando os seguintes CNPJs das filiais da Executada: 09.***.***/0003-38; 09.***.***/0006-80; 09.***.***/0012-29; 09.***.***/0013-00; 09.***.***/0011-48; e 09.***.***/0021-10). 3 - Renove-se o oficio encaminhado à Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante mandado, observando-se que a ordem deverá ser cumprida no ato da diligência, tendo em vista tratar-se de reiteração de expediente, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência e expedição de ofício ao Ministério Público para as apurações devidas. Após, aguarde-se o resultado por 20 dias, intimando-se a exequente para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA TEREZA BARROS PENA -
27/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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27/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3b60c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA TEREZA BARROS PENA -
18/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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18/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul 03.***.***/0001-34 em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo 46.***.***/0001-29 em 15/05/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro em 08/04/2025
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20/03/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 19:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO DO SUL 03.***.***/0001-34
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17/03/2025 19:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO 46.***.***/0001-29
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16/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIAS DE FAZENDA DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME em 14/02/2025
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13/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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05/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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28/11/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA TEREZA BARROS PENA em 21/11/2024
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20/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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11/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024
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14/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2024 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 20:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 18:36
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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03/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA TEREZA BARROS PENA em 16/04/2024
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02/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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15/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/02/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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03/02/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME em 01/02/2024
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30/01/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2024 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 00:49
Expedido(a) mandado a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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22/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/01/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/12/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 18:19
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/12/2023
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04/12/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/11/2023 14:32
Iniciada a execução
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23/11/2023 14:30
Transitado em julgado em 16/11/2023
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21/11/2023 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2023 04:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2023
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30/05/2023 00:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2023 00:15
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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20/05/2023 18:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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18/05/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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18/05/2023 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/05/2023 23:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/05/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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09/05/2023 11:27
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/04/2023
-
03/04/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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31/03/2023 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA TEREZA BARROS PENA
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10/03/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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16/02/2023 02:35
Decorrido o prazo de ANA TEREZA BARROS PENA em 15/02/2023
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15/02/2023 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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30/01/2023 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.162,10
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30/01/2023 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA TEREZA BARROS PENA
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24/01/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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23/01/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
-
10/01/2023 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2022 16:08
Audiência inicial cancelada (12/12/2022 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2022 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2022
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA TEREZA BARROS PENA em 16/09/2022
-
24/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/08/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
-
23/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/08/2022 05:43
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
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17/08/2022 05:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
-
17/08/2022 05:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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02/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA BARROS PENA
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02/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2022 11:51
Audiência inicial designada (12/12/2022 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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