TRT1 - 0101039-46.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 18:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 18:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f013b7b) para Recurso de Revista
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 30/07/2025
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24/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 22/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101039-46.2023.5.01.0401 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA, IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3174780, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para: 1) condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, nos termos do art. 791-A da CLT, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do §4º, do mesmo dispositivo; 2) consignar que os honorários advocatícios devem ser apurados sobre o valor bruto da condenação, na forma do art. 791-A, da CLT. A Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira acompanhou o voto do relator com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA -
25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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23/06/2025 20:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS - CNPJ: 29.***.***/0001-09 e provido em parte
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23/06/2025 20:05
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*56-00 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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15/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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08/05/2025 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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