TRT1 - 0010929-90.2014.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/08/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2025
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12/08/2025 08:43
Expedido(a) alvará a(o) SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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31/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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28/07/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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27/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485deb3 proferido nos autos.
V.
Em atendimento aos ditames do "PROJETO GARIMPO", verificada a existência de saldo junto à conta recursal indicada no ID e3063a6.
A análise da tramitação processual nos permite inferir que: conforme sentença de ID aaad4be, a 2ª e 3ª ré são devedoras subsidiárias;depósito recursal efetuado pela 2ª ré no ID 1084a9b;decisão de ID 3fa696f limitando o período de responsabilização patrimonial da 3ª ré;Acórdão de ID 0825ccd com provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto;cálculos homologados em decisão de ID 46996dc, retificada em despacho de ID a096fe6;em Ata de ID 4e98ef2 homologada a conciliação entre o autor e a 3ª ré;apuradas as diferenças devidas no ID e67f646;decisão de ID 253ef99 determinando a liberação do depósito recursal em favor do autor;manifestação da 2ª ré no ID 6ac7a72 requerendo o parcelamento das diferenças devidas na froa do art. 916 do CPC;deferido o parcelamento em despacho de ID 53a80e9;expedido o alvará 0212/2018 em favor do autor e do INSS, pelo saldo do depósito recursal;informado pela CEF, em guia de ID 3988ba7, o recolhimento previdenciário efetuado;em despacho de ID f05485e determinada a intimação da 3ª ré a comprovar o recolhimento previdenciário devido e a devolução de saldos à 2ª ré;expedido o alvará 0313/2018 em favor da 2ª ré (ID 36b2bfd);em guia de ID 720bec1 comprovado o recolhimento previdenciário devido pela 3ª ré;execução extinta em decisão de ID 25acb10.
Nestes termos, o saldo remanescente na conta recursal decorre da ausência de resgate do alvará 0313/2018, expedido em favor da 2ª ré.
Ora verificado que a 2ª ré não possui inscrições junto ao BNDT. Intime-se a 2ª ré a apresentar seus dados bancários, em 5 dias.
Caso inerte, verifique-se junto ao SISBAJUD por contas bancárias da 2ª ré, SCALA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-31, preferencialmente junto à CEF.
Expedido o alvará em favor da 2ª ré e certificada a inexistência de saldo na conta recursal, retorne o feito ao arquivo definitivo. \cmcc NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA -
26/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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26/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 13:31
Desarquivados os autos
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23/10/2018 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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23/10/2018 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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23/10/2018 14:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 1840,95)
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23/10/2018 14:44
Determinada a exclusão de dados de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-04 no BNDT
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10/10/2018 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2018 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 20/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 20/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CHÁCARA UBÁ em 20/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 15:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2018 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2018 15:44
Encerrada a conclusão
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04/09/2018 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
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01/08/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2018 15:36
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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19/07/2018 00:47
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 00:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 18/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 09:13
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/06/2018 16:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
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12/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 26/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2018 17:35
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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16/03/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 17:08
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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05/12/2017 13:07
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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28/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
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28/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CHÁCARA UBÁ em 10/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
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07/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 18:39
Homologada a liquidação
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03/10/2017 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/10/2017 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2017 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/06/2017 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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07/06/2017 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
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07/06/2017 11:36
Homologada a Transação
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07/06/2017 11:36
Audiência conciliação em execução realizada (07/06/2017 10:55 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2017 10:52
Audiência conciliação em execução designada (07/06/2017 10:55 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2017 11:16
Determinada a inclusão de dados de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-04 no BNDT
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29/05/2017 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/02/2017 23:59:59
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16/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2017
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12/02/2017 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2017 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2017
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12/02/2017 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2016 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 11:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de TULIO CLAUDIO IDESES em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE FIGUEIREDO ROMERO em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de Andre Porto Romero em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS OLIVEIRA DOMINGOS em 07/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de Claudia Cristina Torturela de Figueiredo Romero em 07/11/2016 23:59:59
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27/10/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
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27/10/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2016 09:23
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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14/09/2016 19:17
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2015 23:59:59
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02/09/2016 12:14
Homologada a liquidação
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01/09/2016 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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28/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2016 23:59:59
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28/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/06/2016 23:59:59
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28/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CHÁCARA UBÁ em 27/06/2016 23:59:59
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16/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2016
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16/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2016 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de TULIO CLAUDIO IDESES em 09/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA em 09/06/2016 23:59:59
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09/06/2016 23:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2016
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28/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 15/03/2016 23:59:59
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15/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/03/2016 23:59:59
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15/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/03/2016 23:59:59
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15/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CHÁCARA UBÁ em 14/03/2016 23:59:59
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03/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
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03/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 12:11
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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01/03/2016 12:11
Iniciada a liquidação por cálculos
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12/02/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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11/11/2015 21:02
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 29/10/2015 23:59:59
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19/10/2015 09:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
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19/10/2015 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2015 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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02/10/2015 15:27
Transitado em julgado em 30/09/2015
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02/10/2015 13:49
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2015 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2015 00:17
Decorrido o prazo de TULIO CLAUDIO IDESES em 06/05/2015 23:59:59
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07/05/2015 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE FIGUEIREDO ROMERO em 06/05/2015 23:59:59
-
07/05/2015 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 06/05/2015 23:59:59
-
07/05/2015 00:17
Decorrido o prazo de EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2015 23:59:59
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28/04/2015 19:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
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28/04/2015 19:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2015 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SCALA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
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18/03/2015 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral
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14/03/2015 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE FIGUEIREDO ROMERO em 13/03/2015 23:59:59
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14/03/2015 00:20
Decorrido o prazo de TULIO CLAUDIO IDESES em 13/03/2015 23:59:59
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14/03/2015 00:20
Decorrido o prazo de EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA em 13/03/2015 23:59:59
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14/03/2015 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 13/03/2015 23:59:59
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05/03/2015 05:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2015
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05/03/2015 05:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2015 08:17
Decorrido o prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 29/01/2015 23:59:59
-
30/01/2015 08:16
Decorrido o prazo de ANDRE FIGUEIREDO ROMERO em 29/01/2015 23:59:59
-
30/01/2015 00:19
Decorrido o prazo de VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/01/2015 23:59:59
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28/01/2015 10:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMÍNIO CHÁCARA UBÁ
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19/01/2015 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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19/01/2015 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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19/01/2015 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
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19/01/2015 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
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19/01/2015 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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17/12/2014 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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17/12/2014 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2014 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 12/01/2015
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17/12/2014 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2014 15:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
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16/12/2014 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2014 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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12/12/2014 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
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12/12/2014 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
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11/12/2014 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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27/10/2014 14:19
Audiência una realizada (27/10/2014 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2014 08:21
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2014
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11/09/2014 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2014 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2014 09:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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21/07/2014 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2014
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21/07/2014 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2014 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/07/2014 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/07/2014 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/07/2014 17:48
Audiência una designada (27/10/2014 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2014 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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