TRT1 - 0100809-23.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 11:50
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA em 06/08/2025
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26/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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23/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA
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23/07/2025 17:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.353,25
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23/07/2025 17:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 17:17
Juntada a petição de Desistência da ação
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12/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100809-23.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste no prazo de 10 dias sobre o teor da ata do processo 0100544-21.2025.5.01.0081, como se segue: "(...) Verificou este Juízo que em 30/06/2025 foi ajuizada ação autuada sob o número 0100809-23.2025.5.01.0081 em nome da reclamante em face da 1ª reclamada com o mesmo período contratual e a mesma matéria discutida nestes autos patrocinado por outro escritório de advocacia, por dependência ao processo em epígrafe.
Inquirida a reclamante informou que os dados que se encontram no processo são os seus, assim como a assinatura na procuração a ela ora exibida, mas não reconhece a demanda patrocinada pelo escritório Araujo, Montenegro Advogados, requerendo a desistência do processo, uma vez que informa que o único escritório que procurou e efetivamente ajuizou uma ação trabalhista é o escritório Rodrigues e Viana Advogados Associados que patrocina a presente demanda; que nunca procurou escritório em São Paulo, ou qualquer outro escritório. Intime-se o patrono David Araujo da Silva que ajuizou em nome da reclamante o processo autuado sob o número 0100809-23.2025.5.01.0081 para que esclareça o ocorrido no prazo de 10 dias, nos autos do referido processo.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
IZABELA DE OLIVEIRA NOVAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA -
10/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE AZEVEDO GARCIA
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09/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100809-23.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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