TRT1 - 0100519-60.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 543fa5d) para Impugnação
-
15/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/09/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2025
-
08/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5d058 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:9933aac (retificação) e #id:83f5318 (atualização), devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 109.124,67, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 94.480,90 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 471,63 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 14.172,14 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES DE CASTRO -
27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
27/06/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/05/2025 17:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2024 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2024 00:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2024 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
24/04/2024 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/04/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LOPES DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024
-
11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/04/2024
-
04/04/2024 12:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/04/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
02/04/2024 18:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE LOPES DE CASTRO
-
02/04/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/03/2024 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
25/03/2024 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE LOPES DE CASTRO
-
25/03/2024 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/03/2024 09:10
Iniciada a execução
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/03/2024 13:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/03/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
04/03/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/02/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LOPES DE CASTRO em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/02/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
09/02/2024 20:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
09/02/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/01/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
28/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/01/2024 11:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
19/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
15/12/2023 15:02
Homologada a liquidação
-
15/12/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/10/2023 21:09
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/09/2023 17:22
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE CASTRO
-
12/09/2023 16:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/09/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/07/2023
-
14/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/06/2023 09:32
Iniciada a liquidação
-
29/06/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100457-20.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Correa Cabral Le Senechal Salati...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 14:24
Processo nº 0000554-52.2012.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2012 03:00
Processo nº 0100475-96.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giulia Alexandre Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 12:29
Processo nº 0100783-23.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Ferreira dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 19:01
Processo nº 0100519-60.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 13:21