TRT1 - 0100308-95.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 23/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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08/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43373fb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO DA SILVA -
07/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DA SILVA
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07/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/07/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2b7a3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMBEV S.A.
Recorrido(a)(s): 1. FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA 2. RENATO RIBEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
18/06/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/06/2025 23:26
Não admitido o Recurso de Revista de AMBEV S.A.
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10/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/06/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 03/02/2025
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28/01/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DA SILVA
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12/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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12/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/10/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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14/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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10/10/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DA SILVA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 19/09/2024
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13/09/2024 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DA SILVA
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05/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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05/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/08/2024 15:42
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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12/08/2024 15:42
Conhecido o recurso de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA - CNPJ: 60.***.***/0001-67 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/05/2024 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/05/2024 07:56
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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09/02/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/12/2023 11:14
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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06/12/2023 20:03
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/12/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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