TRT1 - 0100718-77.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 11:10
Transitado em julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.166,00
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08/08/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDER LUIS STUPKA
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08/08/2025 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2025 09:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDER LUIS STUPKA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DZS DO BRASIL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de KEYMILE LTDA. em 14/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDER LUIS STUPKA em 10/07/2025
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05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100718-77.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: EDER LUIS STUPKA RECLAMADO: KEYMILE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDER LUIS STUPKA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à audiência de conciliação e recebimento da defesa, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings, em 08/08/2025 09:30 horas, observando as instruções contidas no despacho retro.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ID da reunião: 9445339805; Senha de acesso: 1234.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDER LUIS STUPKA -
02/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDER LUIS STUPKA
-
02/07/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) DZS DO BRASIL LTDA
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02/07/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) KEYMILE LTDA.
-
02/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DZS DO BRASIL LTDA
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02/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) KEYMILE LTDA.
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01/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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01/07/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2025 09:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100718-77.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: EDER LUIS STUPKA RECLAMADO: KEYMILE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDER LUIS STUPKA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da decisão de Id Id 4725d0f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDER LUIS STUPKA -
30/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDER LUIS STUPKA
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30/06/2025 10:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDER LUIS STUPKA
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25/06/2025 21:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 17:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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