TRT1 - 0101321-71.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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04/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c231a2e proferido nos autos.
DESPACHO É dever da parte promover a liquidação do julgado que lhe foi favorável.
Assim, INTIME-SE o reclamante para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresente seus cálculos de liquidação, utilizando, preferencialmente, o PJeCalc.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LEMOS DE SOUZA -
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LEMOS DE SOUZA
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19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 10:06
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 10:05
Transitado em julgado em 19/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 15/08/2025
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18/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA LEMOS DE SOUZA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9218949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ________________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Declaro a revelia da reclamada.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Ponderando a complexidade da presente causa e os demais elementos constantes do parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, no importe de 5% do valor da condenação, a se apurar em liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$20.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LEMOS DE SOUZA -
18/06/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LEMOS DE SOUZA
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18/06/2025 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/06/2025 22:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA LEMOS DE SOUZA
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18/06/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA LEMOS DE SOUZA
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13/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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13/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 08/04/2025
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12/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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11/03/2025 13:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LEMOS DE SOUZA
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04/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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04/12/2024 09:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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