TRT1 - 0100072-85.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSYNEIDER FREIRE ITO em 18/08/2025
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04/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd982f proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/06/25 , ID 7c0431f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 07/07/25 , conforme Id 0623bee, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo(a) Procurador(a) do Município, Dr.ª MIRELLA BARBOSA DA FONSECA.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 01/07/25, ID 631fe8d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 3fc19ad .
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSYNEIDER FREIRE ITO -
03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSYNEIDER FREIRE ITO
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03/08/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSYNEIDER FREIRE ITO sem efeito suspensivo
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03/08/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/07/2025
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01/07/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7b14b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse processual.
Afasto a prejudicial de prescrição quinquenal.
Julgo procedente o pedido formulado por ROSYNEIDER FREIRE ITO em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada ao pagamento de: I) Diferença de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022, com reflexos em 13º salário proporcional e integral, férias proporcionais e integrais acrescidas de um terço constitucional e FGTS de 8%.
II) Honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação de sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamada no importe de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim, dispensadas ante se tratar de ente público.
Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT.
A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Dispensado o reexame necessário ante o valor da condenação inferior ao previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSYNEIDER FREIRE ITO -
27/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSYNEIDER FREIRE ITO
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27/06/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/06/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSYNEIDER FREIRE ITO
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27/06/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROSYNEIDER FREIRE ITO
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17/06/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100113-55.2025.5.01.0511
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/06/2025
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03/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSYNEIDER FREIRE ITO em 02/06/2025
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24/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSYNEIDER FREIRE ITO
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22/05/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSYNEIDER FREIRE ITO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSYNEIDER FREIRE ITO
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04/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/02/2025 09:32
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/01/2025 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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