TRT1 - 0101084-83.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) R M M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/09/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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24/09/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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22/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15959 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Face devolução da(s) notificação(ões) remetidas à(s) ré(s) , INTIME-SE o(a) autor(a) para informar o atual e COMPLETO endereço, INCLUSIVE COM CEP, em 30 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.
Retire-se de pauta.
Vindo o endereço, reinclua-se o feito em pauta, com citação da parte ré e notificação da parte autora.
Transcorrido in albis, em mesa para extinção.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE LIMA GONZALEZ -
08/09/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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08/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/09/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101084-83.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCIANA DE LIMA GONZALEZ RECLAMADO: R M M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/10/2025 09:10 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE LIMA GONZALEZ -
22/08/2025 10:04
Expedido(a) mandado a(o) R M M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/08/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) R M M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/08/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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21/08/2025 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/08/2025 08:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2026 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/07/2025 11:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2026 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA DE LIMA GONZALEZ em 14/07/2025
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6e9e5 proferida nos autos.
SL DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para liberação do saldo do FGTS.
O Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. In casu, a parte autora juntou no id e5b1671 o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que é prova inequívoca da dispensa imotivada e do desemprego.
Dessa forma, por presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, existindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, defere-se o pedido de urgência de tutela para liberar o saldo existente na conta vinculada da reclamante por alvará, se atendidos os requisitos legais a critério da autoridade competente, devendo ser observado inclusive a opção pelo saque aniversário.
NA FORMA DO OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 57/2017, DE 15/12/2017, A PRESENTE DECISÃO CONSTITUI-SE EM ORDEM JUDICIAL PARA FINS DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EXISTENTES NA CONTA VINCULADA AO FGTS DO(A) AUTOR(A) JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observada a opção pelo saque-aniversário.
AUTOR(A): LUCIANA DE LIMA GONZALEZ (CPF *05.***.*29-59), PIS 123.50143.83-1, CTPS 5891/29759 PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: 01/10/2024 ATÉ 12/05/2025 RÉ: R M M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ: 48.***.***/0001-09 Intime-se a parte autora para ciência da decisão.
Após, em pauta.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE LIMA GONZALEZ -
03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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03/07/2025 08:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA DE LIMA GONZALEZ
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101084-83.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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