TRT1 - 0100791-70.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA
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17/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA GOMES
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17/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUSA GOMES em 11/09/2025
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04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90d67f proferido nos autos.
DESPACHO Em relação à manifestação da ré (ID fcbd080), não lhe assiste razão.
Conforme art. 132 do Código Civil, "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento".
No mesmo sentido, o art. 224 do CPC.
A par disso, o contrato de trabalho foi extinto no dia 27/01/2023, de modo que o termo inicial da prescrição ocorreu no dia 28/01/2023 e o termo final no dia 28/01/2025.
Logo, com a propositura da ação em 27/01/2025, o direito de ação foi exercido dentro no prazo de 2 anos estabelecido no art.7º, XXIX da Constituição Federal.
Prosseguindo, verifico que os pedidos formulados na presente ação são idênticos àqueles formulados na ação anteriormente ajuizada, autuada sob o nº 0100062-44.2025.5.01.0026.
Nada a deferir.
Mantenho o que já restou decidido em ID b83ee1d. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA -
02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA
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02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA GOMES
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02/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/08/2025 20:53
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83ee1d proferido nos autos.
Passo à análise da prescrição bienal antes de decidir acerca do deferimento ou indeferimento da perícia. Conforme a CTPS do trabalhador seu contrato com a reclamada foi extinto em 27/01/2023 (Id. c93c75c). Ajuizou ação trabalhista tombada sob os autos nº 0100062-44.2025.5.01.0026 no dia 27/01/2023. Na citada reclamação o reclamante pede: reconhecimento do período clandestino, horas extras, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada, adicional noturno, FGTS e danos morais pelas más condições de trabalho.
No entanto, houve a desistência com a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Em relação a ação trabalhista anterior, conforme o art. 11 da CLT e art. 7, inciso XXIX da CR/88 respeitado o prazo prescricional bienal.
E com a extinção do processo sem resolução do mérito a prescrição foi interrompida na forma do art. 11, § 3 da CLT. Por isso, como a presente ação foi ajuizada em 30/06/2025 respeitado o prazo bienal .
Logo, afasto a alegação de prescrição bienal. Por isso, defiro a produção da prova pericial para apuração do adicional de insalubridade. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUSA GOMES -
20/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA
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20/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA GOMES
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20/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/08/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA GOMES
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14/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA NITEROIENSE DE SERVICOS LTDA
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11/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA GOMES
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11/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/07/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-70.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 09:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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