TRT1 - 0100794-25.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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15/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS TELES
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15/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ea6e8 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da ré, os cálculos da parte autora anexados em ID 26f299d, no valor total de R$ 747.357,21, sendo: R$ 534.510,23– autor(a); R$ 51.181,17 – IRRF; R$ 102.921,19– INSS; R$ 58.744,62– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
20/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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20/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS TELES
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20/08/2025 01:02
Homologada a liquidação
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19/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/08/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d96a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a parte executada para vista dos cálculos da parte autora em id db7c60e, no prazo de 8 dias, devendo em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena preclusão. va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
03/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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03/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS TELES
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03/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bffff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da execução provisória, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE JESUS TELES -
08/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS TELES
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08/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 17:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/07/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100794-25.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 16:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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