TRT1 - 0010761-83.2015.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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26/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS AMORIM ALCANTARA
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18/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo Interno
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04/09/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36f1f1 proferida nos autos.
AP 0010761-83.2015.5.01.0302 - 2ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: ED CARLOS AMORIM ALCANTARA Recorrido: PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO No tocante ao tema em apreço, ressalta-se que o regional decidiu em conformidade com o contido no julgamento do IRR (Tema 159). Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema 159) o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 08:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010761-83.2015.5.01.0302 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ED CARLOS AMORIM ALCANTARA, PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de id 471d1ae.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS AMORIM ALCANTARA
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21/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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07/02/2025 11:37
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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14/01/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA em 16/07/2024
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16/07/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/07/2024 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010761-83.2015.5.01.0302 2ª TurmaGabinete 32Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIERAGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIALAGRAVADO: ED CARLOS AMORIM ALCANTARA, PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de Id 09a2d56 que segue transcrito in verbis: "...
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela Telemar Norte Leste S.A., por não garantido o juízo, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Mantida a sentença na íntegra."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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03/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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03/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS AMORIM ALCANTARA
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03/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 10:13
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/05/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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15/12/2020 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2020 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2019 11:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/08/2019 04:58
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/08/2019
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24/08/2019 04:58
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 23/08/2019
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23/08/2019 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Petromare Contrarrazões)
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23/08/2019 19:45
Juntada a petição de Contraminuta (Petromare Contraminuta)
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23/08/2019 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Telemar)
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23/08/2019 14:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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13/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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13/08/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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13/08/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA em 13/05/2019 23:59:59
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02/05/2019 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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30/04/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA - CPF: *90.***.*84-70
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03/12/2018 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA - CPF: *90.***.*84-70
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23/11/2018 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/11/2018 07:18
Encerrada a conclusão
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23/11/2018 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de GISELA DE MATTOS LYRA BARBOSA em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAUDIO MAUES em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO em 15/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2018 08:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/10/2018
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02/10/2018 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28
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24/09/2018 08:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2018
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17/09/2018 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 15:10
Incluído o processo em pauta (26/09/2018, 09:15:00, EM MESA)
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27/06/2018 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2018 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA RODRIGUES DA ROCHA VIEIRA em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CORDEIRO em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAUDIO MAUES em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA LORENZONI DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR em 30/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
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20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
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20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
-
20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
-
20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
-
20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
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20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
-
20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
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20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/04/2018
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20/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 12:18
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2018 09:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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11/04/2018 17:10
Encerrada a conclusão
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11/04/2018 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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22/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAUDIO MAUES em 21/03/2018 23:59:59
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22/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO em 21/03/2018 23:59:59
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22/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de GISELA DE MATTOS LYRA BARBOSA em 21/03/2018 23:59:59
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09/03/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/03/2018
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09/03/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 17:14
Conhecido em parte o recurso de ED CARLOS AMORIM ALCANTARA - CPF: *90.***.*84-70 e provido em parte
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08/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2018
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07/02/2018 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 09:33
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 09:15:00, SUPLEMENTAR)
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05/02/2018 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2018 08:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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06/12/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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