TRT1 - 0101193-33.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec683e0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a realizar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas.
No caso dos autos não resta comprovada a probabilidade do direito, pois, os motivos alegados na peça de ingresso devem ser averiguados de forma exauriente, havendo necessidade do contraditório.
Nada disso deve ser chancelado inaudita altera pars, sob pena de se poder causar prejuízo à parte contrária.
Indefiro, portanto, a tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do CPC.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA EVELING DA SILVA -
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA EVELING DA SILVA
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26/06/2025 14:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA EVELING DA SILVA
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24/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/06/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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