TRT1 - 0100504-98.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 19:35
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA em 02/09/2025
-
21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id db2cd8d).
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA -
19/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA
-
19/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA
-
19/08/2025 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/08/2025 14:14
Audiência una cancelada (20/08/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/08/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/08/2025 09:56
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA
-
25/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100504-98.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA RECLAMADO: TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 20/08/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA -
24/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA
-
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TABERNA DO PEIXE DE MIGUEL COUTO LTDA
-
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DEMARCO DA SILVA
-
02/05/2025 09:09
Audiência una designada (20/08/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/04/2025 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 21:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100802-15.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:02
Processo nº 0101231-50.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Tadeu Alves de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 16:37
Processo nº 0100786-84.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:33
Processo nº 0100772-86.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Dias Del Bianco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 12:06
Processo nº 0071200-96.2008.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2008 03:00