TRT1 - 0100803-24.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/09/2025 06:54
Iniciada a liquidação
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24/09/2025 06:54
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100803-24.2025.5.01.0046 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA RECLAMADO: SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EDITAL PJe Destinatário: SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 62145de, abaixo transcrita: "RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 852- I DA CLT FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade de Justiça Tendo em vista a declaração de fl. 11, defere-se o requerimento de concessão de Gratuidade de Justiça, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT.
Da Revelia do Reclamado A Ré foi regularmente citada, conforme atesta o edital de fls. 37.
Nada obstante, a Ré não compareceu à audiência designada (fls. 42) e, portanto, deve ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, com fulcro no art. 844 da CLT.
Neste sentido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, sendo certo que tal presunção é relativa e, por conseguinte, pode ser afastada por prova em contrário.
Do mérito propriamente dito Ante a confissão ficta aplicada à Ré, presumem-se verdadeiras as assertivas da petição inicial.
Face ao exposto, defere-se o pedido de condenação da reclamada à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com data de 01 de julho de 2008, o que poderá ser efetuado pela Secretaria da Vara na ausência da reclamada.
Assim, julgo procedente o pedido da inicial.
DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA e SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, julga PROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins.
Custas de R$ 30,36, calculadas sobre R$ 1518,00, valor dado à causa, com fulcro no art. 789, da CLT, pelo Réu, isento, tendo em vista o ínfimo valor.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
09/09/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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09/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA
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09/09/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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09/09/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA
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09/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/09/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/08/2025
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01/09/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100803-24.2025.5.01.0046 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA RECLAMADO: SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA Destinatário: SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA A MM.
Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-55, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia (A AUDIÊNCIA SERÁ UNA - 09/09/2025 08:30): A audiência será realizada através do Sistema ZOOM Meeting, e poderá ser acessada através do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj (Senha 947527). 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25063012590332300000232403589. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos, preferencialmente sem sigilo, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 9-Testemunhas na forma do art. 455 CPC. Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital deverá manifestar a discordância em 5 dias após o recebimento da notificação, na forma do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesta hipótese, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas informando o link da audiência virtual designada e respectivo dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
05/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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05/08/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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05/08/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA em 22/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA em 10/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100803-24.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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30/06/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) SIMETRIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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30/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA
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30/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA FANDINO VIEIRA
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30/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/06/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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