TRT1 - 0100348-04.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c06bb proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do estado recuperacional da ré, conforme id 8664ab1 e anexos (ID id e99b184), com ciencia do autor; e em se tratando de sentença liquida, cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré, posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05.
Assim, determino: 1)expedição de certidão para habilitação do crédito do autor no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizada consoante lei 11.101/2005. 2)intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)suspensão da presente - art. 126, do PROV.
Nº 4/2023 do GCGJT.
Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8fe11 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo do despacho de id 7101a3e.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7101a3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria em 11/07/2025, às 11h, para anotação da CTPS do autor pela reclamada, sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho.
A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00.
Expeça-se alvará após baixa na CTPS, conforme sentença.
Observe a secretaria.
Não cumprida a determinação supra pela ré, à contadoria para inclusão da multa e atualização.
Após, cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE BARCELOS MONTEIRO -
24/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DE BARCELOS MONTEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE BARCELOS MONTEIRO
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05/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 09:11
Conhecido em parte o recurso de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-52 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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15/04/2025 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:02
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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