TRT1 - 0100277-87.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
12/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
12/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES em 09/07/2025
-
25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2633222 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES -
24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
24/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2025 13:29
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 13:28
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES em 23/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
05/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
05/06/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,59
-
05/06/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
05/06/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
02/06/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/05/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
08/05/2025 11:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RJ RIO DE JANEIRO SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
14/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
14/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
14/05/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:15
Audiência una cancelada (05/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:15
Audiência una designada (05/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS GONCALVES
-
21/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/03/2024 08:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/03/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/03/2024 21:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005776-50.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Guerra da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 13:53
Processo nº 0005776-50.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Guerra da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2014 00:00
Processo nº 0100778-53.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 21:06
Processo nº 0100670-19.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 14:05
Processo nº 0100778-53.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 08:50