TRT1 - 0100373-63.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVANIA SEVERINA DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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28/11/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
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28/11/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVANIA SEVERINA DA SILVA em 18/11/2024
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18/11/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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30/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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30/10/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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30/10/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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13/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/09/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 04:36
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 04:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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30/07/2024 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100373-63.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: SILVANIA SEVERINA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): SILVANIA SEVERINA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeComparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 29/07/2024 09:352ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §2o, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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24/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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21/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/06/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de SILVANIA SEVERINA DA SILVA em 03/05/2024
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23/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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22/04/2024 11:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/04/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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17/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SEVERINA DA SILVA
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17/04/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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