TRT1 - 0100792-16.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-16.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/12/2025 10:50 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO -
22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO
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22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 13:32
Audiência una designada (17/12/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3c364 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A ré argui incompetência em razão do lugar, indicando que o autor foi contratado na sede da ré, situada na Rua Amador Bueno, 196, Olavo Bilac, Duque de Caxias/RJ, para exercer a função de MOTORISTA, tendo atuado, conforme narrado na petição inicial, na linha CAXIAS/CAMPO GRANDE.
Em razão disso, pleiteia o declínio da competência em favor de uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias. O autor apresentou impugnação no id 2fe0ad7.
Pois bem. A competência das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pela localidade onde o trabalhador prestou seus serviços na forma do art. 651, caput, da CLT.
O § 3º do mesmo artigo estabelece que "em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentação reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços". É essa exatamente a hipótese dos autos, já que o trabalhador foi contratado no Município de Duque de Caxias (onde se situa a sede da empregadora), mas a prestação de serviços se estendia pelo Município do Rio de Janeiro, porquanto o trajeto executado pelo motorista consistia na linha Duque de Caxias/Campo Grande (Rio de Janeiro), como é incontroverso nos autos.
Pelo exposto, rejeito a exceção de incompetência.
Intimem-se as partes.
Inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
18/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO
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18/07/2025 08:18
Rejeitada a exceção de incompetência
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16/07/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f0703 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de incompetência alegada pela parte ré.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO -
14/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO
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14/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/07/2025 11:00
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/07/2025 00:33
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100792-16.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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