TRT1 - 0100813-74.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER em 26/08/2025
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER
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15/08/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER
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31/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06167c6 proferida nos autos.
Visto.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à obtenção dos benefícios de seguro-desemprego.
A documentação trazida aos autos comprova inequivocamente as alegações do(a) reclamante, ou seja, a dispensa sem justo motivo (baixa na CTPS digital citando projeção de aviso prévio indenizado).
Portanto, defiro a antecipação da tutela requerida, sendo certo que inexiste perigo na irreversibilidade do provimento ora deferido.
Providencie a Secretaria a expedição de ofício para concessão do benefício do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, salvo quanto ao prazo. Intime-se a parte autora para ciência.
Citem-se os réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER -
30/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER
-
30/07/2025 11:43
Concedida a tutela provisória de evidência de JORGE RICARDO DE PAULA XAVIER
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09/07/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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02/07/2025 16:47
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100813-74.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/06/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:05
Audiência una designada (07/11/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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