TRT1 - 0101325-98.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FARMACRUZ DROGARIA LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFERSON DOS SANTOS DE MELO em 03/09/2025
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26/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7866fed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 15/08/2025, ID nº c398555, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d6ce5af. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DOS SANTOS DE MELO -
25/08/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) FARMACRUZ DROGARIA LTDA
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25/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DOS SANTOS DE MELO
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25/08/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON DOS SANTOS DE MELO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMACRUZ DROGARIA LTDA em 19/08/2025
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15/08/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) FARMACRUZ DROGARIA LTDA
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01/08/2025 12:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DOS SANTOS DE MELO
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31/07/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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31/07/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFERSON DOS SANTOS DE MELO
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31/07/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON DOS SANTOS DE MELO
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31/07/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/07/2025 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 08:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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29/07/2025 21:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FARMACRUZ DROGARIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JEFERSON DOS SANTOS DE MELO em 14/07/2025
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10/07/2025 14:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS ATSum 0101325-98.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JEFERSON DOS SANTOS DE MELO RECLAMADO: FARMACRUZ DROGARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JEFERSON DOS SANTOS DE MELO Expediente enviado por outro meio Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 31/07/2025 08:30 horas Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 03 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DOS SANTOS DE MELO -
03/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DOS SANTOS DE MELO
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03/07/2025 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 08:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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02/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101325-98.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 22:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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