TRT1 - 0100749-52.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS SILVA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfcf86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro neste ato o feito de pauta.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta ID. 78c940e.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Observe-se o teor do Enunciado nº 67 da AGU: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." Custas pelo autor dispensado.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA -
02/09/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS SILVA
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02/09/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 15:36
Audiência una cancelada (03/09/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2025 15:06
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100749-52.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: BRENO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA DESTINATÁRIO(S): BRENO DOS SANTOS SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/09/2025 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DOS SANTOS SILVA -
24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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24/06/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) BRENO DOS SANTOS SILVA
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24/06/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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23/06/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:30
Audiência una designada (03/09/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2025 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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